Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 132
– Os contratos de gestão vigentes deverão ser adequados aos termos deste decreto, por meio de termo aditivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.