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Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 132

– Os contratos de gestão vigentes deverão ser adequados aos termos deste decreto, por meio de termo aditivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.

Art. 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025