Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 129
– O acompanhamento dos processos pela Comissão de Encerramento Contratual não constituirá causa, em qualquer hipótese, para a prorrogação do prazo final do contrato de gestão.