Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Igam avaliará a conformidade dos requisitos estabelecidos neste decreto e emitirá parecer para subsidiar a deliberação do CERH-MG quanto à equiparação de entidade selecionada pelo CBH.