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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 12

– O Igam avaliará a conformidade dos requisitos estabelecidos neste decreto e emitirá parecer para subsidiar a deliberação do CERH-MG quanto à equiparação de entidade selecionada pelo CBH.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025