JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 118

– A suspensão do contrato de gestão não prejudicará o cumprimento do prazo estabelecido para a prestação de contas e a avaliação dos resultados do contrato na prestação de contas.

Art. 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025