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Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 111

– A reprovação da prestação de contas acarretará:

I

o registro de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG;

II

a elaboração de relatório detalhando as medidas administrativas adotadas e os pressupostos para a instauração da tomada de contas especial;

III

o encaminhamento do processo para a constituição de crédito não tributário.

Art. 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025