Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 111
– A reprovação da prestação de contas acarretará:
I
o registro de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG;
II
a elaboração de relatório detalhando as medidas administrativas adotadas e os pressupostos para a instauração da tomada de contas especial;
III
o encaminhamento do processo para a constituição de crédito não tributário.