Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 110
– A aprovação, com ou sem ressalvas, da prestação de contas resultará na baixa contábil pelo dirigente máximo do Igam.
– A aprovação, com ou sem ressalvas, da prestação de contas resultará na baixa contábil pelo dirigente máximo do Igam.