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Artigo 108, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 108

– A decisão do ordenador de despesa conterá:

I

a identificação da entidade equiparada;

II

o número do CNPJ da entidade equiparada;

III

o número do contrato de gestão;

IV

o exercício da prestação de contas;

V

o resultado da análise técnica;

VI

o resultado da análise financeira;

VII

a conclusão fundamentada quanto à prestação de contas.

Art. 108, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025