Artigo 108, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 108
– A decisão do ordenador de despesa conterá:
I
a identificação da entidade equiparada;
II
o número do CNPJ da entidade equiparada;
III
o número do contrato de gestão;
IV
o exercício da prestação de contas;
V
o resultado da análise técnica;
VI
o resultado da análise financeira;
VII
a conclusão fundamentada quanto à prestação de contas.