JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 107

– Apresentados os pareceres técnico e financeiro, o processo será remetido ao ordenador de despesas do Igam para decidir sobre a prestação de constas.

Art. 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025