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Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 104

– A prestação de contas apresentada será submetida à avaliação por meio de pareceres técnico e financeiro.

Art. 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025