Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 103
– O Igam definirá, em regulamento próprio, os procedimentos específicos para a prestação de contas, incluindo a relação de documentos exigidos e os modelos a serem utilizados. Seção I Da Análise da Prestação de Contas