Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a equiparação de entidades à agência de bacia hidrográfica e a celebração de contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e entidade equiparada.