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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre a equiparação de entidades à agência de bacia hidrográfica e a celebração de contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e entidade equiparada.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025