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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.021 de 11 de abril de 2025

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Art. 2º

‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2024.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.021 /2025