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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.021 de 11 de abril de 2025

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Art. 1º

– O item 198 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 198 (...) Operação de saída interna ou entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado utilizado para a produção de vacina autógena de uso veterinário. (...) (...) (...) ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.021 /2025