Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.020 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 27 de novembro de 2024 até a data de publicação deste decreto, relativamente ao art. 1º.