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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.020 de 11 de abril de 2025

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Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 27 de novembro de 2024 até a data de publicação deste decreto, relativamente ao art. 1º.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.020 /2025