Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.019 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Parque Estadual da Baleia tem os seguintes objetivos:
I
resguardar o patrimônio florestal e paisagístico de Belo Horizonte;
II
oferecer à população possibilidades de recreação e lazer, sem prejuízo do equilíbrio ecológico;
III
disciplinar o crescimento urbano através da criação de uma zona de descontinuidade;
IV
proteger a manutenção e a conectividade entre os fragmentos de vegetação nativa da região, a fim de garantir o fluxo gênico entre as espécies.