Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.019 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Parque Florestal Estadual da Baleia, situado no Município de Belo Horizonte, criado pelo Decreto nº 28.162, de 6 de junho de 1988, passa a reger-se por este decreto e denominar-se Parque Estadual da Baleia.
Parágrafo único
– O Parque Estadual da Baleia passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.