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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.019 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

– O Parque Florestal Estadual da Baleia, situado no Município de Belo Horizonte, criado pelo Decreto nº 28.162, de 6 de junho de 1988, passa a reger-se por este decreto e denominar-se Parque Estadual da Baleia.

Parágrafo único

– O Parque Estadual da Baleia passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.019 /2025