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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.013 de 03 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para fins deste decreto:

I

considera-se atos públicos de liberação da atividade econômica: licença, autorização, inscrição, registro, alvará, outorga e outros, independentemente da denominação que lhes seja dada, inclusive no âmbito de edificação, bem como as exigências feitas como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive início, instalação, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros, independentemente da denominação que lhes seja dada;

II

os documentos digitais se equiparam aos documentos físicos.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.013 /2025