Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.013 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins deste decreto:
I
considera-se atos públicos de liberação da atividade econômica: licença, autorização, inscrição, registro, alvará, outorga e outros, independentemente da denominação que lhes seja dada, inclusive no âmbito de edificação, bem como as exigências feitas como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive início, instalação, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros, independentemente da denominação que lhes seja dada;
II
os documentos digitais se equiparam aos documentos físicos.