Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.013 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O requerente poderá apresentar recurso ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da comunicação da decisão ao requerimento, que deverá remetê-lo ao dirigente máximo do órgão ou da entidade responsável pela classificação de risco da atividade.
§ 1º
– O dirigente máximo do órgão ou da entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o recurso e decidir sobre a revisão da classificação de risco da atividade.
§ 2º
– A Sede comunicará ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a decisão do dirigente máximo do órgão ou da entidade sobre a revisão da classificação de risco da atividade.