Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.013 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Qualquer interessado poderá solicitar a revisão da classificação de risco da atividade econômica, mediante apresentação do requerimento constante no Anexo II à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, que deverá remetê-lo ao órgão ou à entidade responsável pela classificação de risco da atividade.
Parágrafo único
– Os Arranjos Produtivos Locais – APL que se manifestarem por meio de suas governanças terão prioridade na tramitação dos requerimentos.