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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.009 de 27 de março de 2025

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Art. 7º

– Órgãos, entidades e instituições públicas poderão aderir ao Data Lake MG mediante a celebração de instrumento jurídico específico.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.009 de 27 de março de 2025