Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.009 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete ao CCGD:
I
identificar, requisitar e consolidar dados e informações gerados ou coletados por órgãos e entidades, necessários à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
II
assegurar a observância das normas federais e estaduais aplicáveis, incluindo, entre outras, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III
fomentar a inovação tecnológica e a cultura de utilização de dados para tomada de decisão estratégica;
IV
fomentar o financiamento da infraestrutura e dos serviços relacionados à governança e à ciência de dados, propondo orçamento e fontes de recursos para o seu desenvolvimento e operação;
V
fomentar a integração de bases de dados municipais compatíveis e pertinentes à prestação de serviços públicos estaduais integrados;
VI
propor e uniformizar normas e procedimentos relacionados à política de governança de dados e informações;
VII
prover mecanismos e instrumentos que viabilizem o compartilhamento seguro de dados entre órgãos e entidades;
VIII
incentivar o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento em ciência de dados;
IX
assegurar a eficiência na gestão de dados, incluindo o cruzamento, a padronização, a unicidade e a melhoria contínua da qualidade e da fidedignidade das informações;
X
garantir a interoperabilidade entre sistemas, promovendo serviços e instrumentos que facilitem o acesso aos dados;
XI
estabelecer diretrizes para o uso dos dados dos sistemas corporativos e demais dados digitais necessários para subsidiar políticas públicas;
XII
instituir grupo de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do CCGD;
XIII
manifestar-se nos requerimentos de acesso ao Data Lake MG;
XIV
deliberar sobre:
a
diretrizes para o compartilhamento de dados e informações;
b
compatibilização entre as políticas de segurança da informação e comunicação aplicáveis ao compartilhamento de dados e informações;
c
critérios para avaliação da integridade, da qualidade e da consistência das bases de dados e informações integrantes do Data Lake MG;
d
estratégias para a implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Data Lake MG;
e
instituição de subcomitês técnicos, permanentes ou temporários, para assessorá-lo em suas atividades;
f
resolução de eventuais controvérsias decorrentes do acesso ou compartilhamento de dados e informações;
g
diretrizes e procedimentos para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico, bem como a forma e o meio de sua publicação, em conformidade com a legislação sobre a proteção de dados pessoais;
h
regras e parâmetros para o compartilhamento restrito, incluídos padrões relativos à temporalidade e à preservação do sigilo e da segurança da informação;
i
critérios para dirimir controvérsias sobre a validade das informações cadastrais e as regras de prevalência entre registros administrativos conflitantes decorrentes do cruzamento de informações entre bases de dados;
j
instituição dos cadastros base de referência do setor público, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades;
XV
elaborar e aprovar, por maioria absoluta, seu regimento interno.