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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.002 de 28 de fevereiro de 2025

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando as linhas correspondentes ao DAI-4 e DAI-22 do item X.24.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.002, de 28 de fevereiro de 2025) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM X.24.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-4 MS1100183 a MS1100188, MS1100197, MS1100198 12 8 - MS1100189, MS1100190, MS1100199, MS1100200 - 4 (...) DAI-22 MS1100391 1 - 1 (...) (...).”.
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