JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.000 de 26 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Ficam revogados os itens 4, 5 e 59 da Parte 6 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.000 /2025