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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.000 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– As alíneas "a" e "b" do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 22 (...) a) relacionados nos itens 1 a 3, 6 a 35, 41 a 45, 52 a 58 e 60, todos da Parte 6 deste anexo, observado o disposto nas alíneas "c" e "d", tributada à alíquota de: (...) b) relacionados nos itens 36 a 40 e 46 a 51, da Parte 6 deste anexo; (...) (...) (...) ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.000 /2025