Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 490 de 15 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de Rodovia Municipal – trecho Divisa MG/SP, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Jacutinga.
Parágrafo único
A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.