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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49 de 20 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 49, de 20 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 316704:8165123, segue em linha reta por uma distância de 237 m e chega-se em um ângulo de 59º à direita na coordenada UMT 23K 316832:8165322, segue em linha reta mais 268 m e chega-se em um ângulo de 5º à direita na coordenada UMT 23K 317100:8165315, segue mais 468 m e chega-se em um ângulo de 66º à esquerda na coordenada UMT 23K 317565:8165265, segue em linha reta por uma distância de 106 m e chega-se na coordenada UTM23K 317617:8165356, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.079 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.185 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49 de 20 de janeiro de 2025