Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação para acesso ao Presídio de Ubá, no Município de Ubá.
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação para acesso ao Presídio de Ubá, no Município de Ubá.