JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.999 de 25 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de:

I

12 de setembro de 2023, relativamente aos arts. 1º e 2º;

II

1º de dezembro de 2024, relativamente ao art. 3º.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.999 /2025