Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.999 de 25 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de:
I
12 de setembro de 2023, relativamente aos arts. 1º e 2º;
II
1º de dezembro de 2024, relativamente ao art. 3º.