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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.999 de 25 de fevereiro de 2025

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Art. 3º

– Fica revogado o subitem 22.7 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.999 /2025