Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.999 de 25 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item 14 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 14 Operação de saída interna de leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista. (...) (...) (...) ".