Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.998 de 25 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.