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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.998 de 25 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– O Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido do item 32.0, com a seguinte redação: " 32.0 25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.1 (Exceção: RS e SP) 30 ".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.998 /2025