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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.998 de 25 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

‒ O item 43.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico ‒ folha dupla, tripla e quádrupla 20.1 (Exceção: RJ) 50,54 ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.998 /2025