Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.995 de 13 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.