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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.994 de 10 de fevereiro de 2025

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Art. 22

– Ficam revogados:

I

a alínea "g" do inciso I do art. 85 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;

II

o Decreto nº 47.772, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.994 /2025