Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.994 de 10 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os projetos ambientais envolvendo a execução de serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente observarão, preferencialmente, os seguintes critérios:
I
o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra;
II
o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores;
III
a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.