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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.994 de 10 de fevereiro de 2025

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Art. 13

– Os projetos ambientais envolvendo a execução de serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente observarão, preferencialmente, os seguintes critérios:

I

o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra;

II

o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores;

III

a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Art. 13, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.994 /2025