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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.990 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 1º

‒ A alínea "a" do inciso I do caput do art. 4º do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ‒ (...) I ‒ (...) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.990 /2025