Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.989 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica revogado o § 14 do art. 31 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Fica revogado o § 14 do art. 31 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.