Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O caput do art. 59 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – A Diretoria Central de Análise de Demandas tem como competência atuar na fase preparatória e na instrução das contratações, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (...).".