Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O caput e o inciso III do caput do art. 58 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos V e VI: "Art. 58 – A Diretoria Central de Planejamento, Padronização e Estratégias de Contratação tem como competência coordenar o planejamento de compras, propor e desenvolver modelos, mecanismos, processos e procedimentos relacionados à inteligência e à modelagem de estratégias de aquisição e contratação de bens e serviços, bem como atuar na fase preparatória e na instrução de contratações, com atribuições de: (...) III – planejar, coordenar, orientar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta relativos a compras centralizadas para atendimento aos órgãos e às entidades; (...) V – atuar na fase preparatória e na instrução das contratações para registro de preços e contratações centralizadas, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas, desempenhando as atribuições definidas nos incisos I a III do caput do art. 59; VI – definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados por esta diretoria, pelos órgãos e pelas entidades.".