Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ficam revogados no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023:
I
o § 2º do art. 52;
II
os incisos II e III do caput do art. 62;
III
o inciso V do caput do art. 64;
IV
o inciso IX do caput do art. 91.