Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI: "Art. 5º – (...) VIII – coordenar o Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Gestor Pró-Rio Doce, nos termos da legislação aplicável; IX – coordenar o levantamento, a análise e o monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seplag; X – articular, facilitar, acompanhar e realizar, de acordo com as competências afetas à matéria setorial da Seplag e suas entidades, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo; XI – promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Seplag e suas entidades vinculadas no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados que participa; XII – articular, facilitar, acompanhar e realizar os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades dos entes federativos, de quaisquer Poderes; XIII – acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito de sua competência e quando requisitado pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos interessados; XIV – atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Seplag e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado; XV – identificar e articular, em colaboração com as unidades da Seplag e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador; XVI – realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Seplag e suas entidades vinculadas.".