Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O caput e os incisos III, IV e V do caput do art. 129 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129 – A Assessoria de Relações Institucionais da CET tem como competência promover a articulação com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, organizações civis, Poder Legislativo e grupos econômicos que prestam serviços ou se relacionam com as atividades de trânsito, com atribuições de: (...) III – monitorar e divulgar as atualizações normativas relacionadas à matéria de trânsito; IV – promover o alinhamento estratégico, por meio do monitoramento de projetos e processos, atuando como assessoria executiva do Chefe de Trânsito da CET; V – representar o Chefe de Trânsito da CET, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário; (...).".