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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 12

– O caput e os incisos I, IV e VI do caput do art. 64 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 – A Diretoria Central de Contratações tem como competência coordenar e executar as atividades relativas à instrução processual e a fase de seleção de fornecedores nos procedimentos licitatórios, nos procedimentos auxiliares e de contratação direta, no âmbito de atuação da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: I – conduzir e coordenar as ações necessárias à realização das sessões públicas das contratações sob a sua responsabilidade; (...) IV – instruir as contratações, sob a sua responsabilidade, com os documentos e atos necessários ao seu processamento; (...) VI – submeter os procedimentos para análise de conformidade da Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos, para posterior adjudicação e homologação, no caso dos procedimentos licitatórios e auxiliares; (...).".

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025