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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 11

– O caput do art. 63 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 – A Diretoria Central de Licitações tem como competência coordenar e executar as atividades relativas à fase de seleção de fornecedores nos procedimentos licitatórios no âmbito de atuação da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (...).".

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025