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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 10º

– O inciso IV do caput do art. 62 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) IV – analisar a conformidade dos processos a fim de subsidiar os atos de adjudicação e de homologação da autoridade competente em procedimentos licitatórios e auxiliares; (...).".

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025