Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– O inciso IV do caput do art. 62 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) IV – analisar a conformidade dos processos a fim de subsidiar os atos de adjudicação e de homologação da autoridade competente em procedimentos licitatórios e auxiliares; (...).".