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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 7º

– O caput do art. 36 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 – O contribuinte apoiador de projeto esportivo aprovado pela Sedese poderá deduzir o percentual previsto no TC, de acordo com o escalonamento por faixas de saldo devedor anual definido no art. 4º, limitado ao valor equivalente a 800.000 (oitocentas mil) Ufemgs, por ano civil, por inscrição estadual.".

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.987 /2025